Uma lição depois do despejo em São José dos Campos, São Paulo.
Por Omar Blanco

Foto CSP Conlutas Bianca Pedrina
A dispersão da cidade no campo, da sociedade urbana, gera incrementos de valor, a mais-valia. São José dos Campos é o resultado disperso sobre o eixo rodoviário Rio – São Paulo. O crescente PIB da cidade dá conta, entre outras, do incremento de valor no solo. O bairro Pinheirinho foi demolido em janeiro passado por essa razão. O lote não tinha nenhum investimento do “proprietário”, a massa falida Selecta de Naji Nahas. Ao contrário, tinha dívidas com o poder público. Aquele era um lote de “engorde” para Nahas, à expectativa de um lucro maior. Porém, para os moradores da região, ele era seu bairro, sua casa, sua cidade, seus direitos cidadãos materializados.
O direito à cidade
O solo urbano e rural, ou os suportes materiais edificados (sejam eles infraestruturas ou sistemas de rede de algum serviço, como água potável ou comunicações) são oferecidos como plataforma de investimento ou como produto para a reprodução de capital no mercado “globalizado”. Isso fica manifesto nos planos diretores dos municípios de todas as cidades de América Latina. Governos de diversas cidades falaram, e falam hoje, que a gestão pública do estado social de direito equilibra as macelas do “neoliberalismo”, da economia do mercado. Eles explicam que políticas de inclusão fazem com que todos os cidadãos tenham direito à cidade.
Esses governantes também competem entre si, oferecendo benefícios de isenção fiscal de um ou de vários impostos, com o pressuposto de geração de riqueza para o município. Os empresários beneficiados têm garantido sua inclusão na cidade, o seu direito, instalando plantas produtivas ou grandes condomínios. Nas periferias metropolitanas de hoje, a segregação social é caracterizada pela concorrência de solo bem localizado e com atributos paisagísticos. Consequentemente, isso traz o despejo de bairros ou comunidades.
Os acontecimentos do despejo violento no bairro Pinheirinho foram, na prática, a demonstração do significado de função social da propriedade numa sociedade governada pelos mandantes do setor financeiro. Até o dia 22 de janeiro, liminares iam e vinham, juízes pronunciavam-se, assessores de governo federal, estadual e municipal emitiam pareceres. A gestão pública do estado social de direito revelou que ela existe para defender e consagrar a propriedade privada da burguesia. Os fatos demonstram: a cidade é uma mercadoria.
O Estado Social de Direito
“A dificuldade atual, segundo Madjarian, é completamente inversa da que ocorreu nos séculos XVII e XVIII: trata-se de compreender que a terra não pode ser reduzida – nem na sociedade capitalista moderna – a um bem que se mobiliza num mercado, quer dizer, que seu estatuto não é simplesmente econômico. Com efeito, a propriedade consagrada no Código Civil napoleônico não é a propriedade-conservação, é a propriedade-circulação, que logo será transformação, porque a verdadeira riqueza provém da transformação, seja esta exploração agrícola, fabricação industrial ou urbanização. A especulação tem sua base no despojamento de toda obrigação, na mobilidade da terra e na sua mercantilização. Por isso, um dos elementos mais renovadores da maioria dos ajustes na propriedade, derivados das reformas constitucionais ou das reformas urbanísticas ou ambientais, como ocorre na Colômbia, é a de restituir os vínculos entre uso e obrigação.” (COPELLO, 2003, grifo nosso)
“O centro da questão está na democratização da cidade. Requer-se definir quem tem direito de participação no controle dela. São os governos centrais, que não só por definição estão em outro patamar e que, além disso, representam uma coletividade maior à escala da cidade e que não conhecem as necessidades da mesma, os que devem controlá-la? Não é muita a intervenção dos governos centrais na vida das cidades, quando controlam seus orçamentos, executam obras urbanas, são proprietários de grandes extensões de terreno e de imóveis estratégicos?
Por acaso devem controlar a cidade os que têm a propriedade privada do solo, muitas vezes, de maneira ausente ou talvez como residentes que só conhecem uma parte da cidade? Ou por acaso é aquele que reside, vive, sofre, quer dizer, o usuário do solo, quem decide na cidade? Deve controlar a cidade só quem é reconhecido como cidadão nacional ou também os imigrantes que, por diferentes circunstâncias, moram na cidade e também vivem e sofrem, sem ter direito de eleger representantes que definam como se usa o solo?” (SCHECHINGER; 2003)
As perguntas anteriores procuram valorizar mais os direitos do que a retórica, no papel, das leis existentes (na Colômbia, Brasil, México, entre outros países), as quais contemplam que o uso do solo e da propriedade devem ter uma função social. Os incrementos de valor apropriados indevidamente pelos grandes proprietários podem, de fato, serem usados pelo município para realizar uma política de moradia, como foi escrito em muitas matérias publicadas antes do despejo em Pinheirinho. Mas aconteceu que esse incremento ficou na mão de Nahas. Ele teve uma restituição de posse, juridicamente falando. Nos fatos, os moradores de Pinheirinho foram expropriados do valor agregado que eles produziram no seu bairro.
A prefeitura de São José dos Campos (PSDB) puniu os trabalhadores que reivindicaram, por 8 anos, o direito à cidade. O mesmo fizera o prefeito de São Paulo (PSD) contra ocupantes de prédios no centro dessa cidade. E crescem as ameaças de despejo: o prefeito de Cuiabá (PTB) contra moradores do bairro Jardim Nova Canaã; o prefeito de Belo Horizonte (PSB) contra moradores do bairro Dandara; o prefeito de Santo Antônio do Aracanguá (PT) contra moradores do Jardim Graciosa; e, no Rio, o prefeito do (PMDB) contra umas 110 comunidades; na Bahia, a Marinha contra o Quilombo do Rio dos Macacos (nesse caso, é a presidente Dilma o seu máximo comandante). Existem muitos outros exemplos, contudo a questão é: Por que partidos do governo e da oposição burguesa coincidem na expropriação?
As citações de Copello e Schechinger pertencem ao livro Reforma urbana e desenvolvimento territorial, o qual é uma espécie de avaliação das leis desde 1989 na Colômbia. No mínimo, há um consenso entre autores, em 2003, data da publicação, que é: a reforma urbana não avança nesse país. O que não avança retrocede. Até 2011, quase 5,2 milhões de pessoas foram obrigadas, por causa da violência no campo e na cidade, a deslocarem-se do seu lugar de origem, perdendo familiares e propriedades. Na Colômbia, está em andamento a mais feroz contrarreforma agrária.
Nos jornais locais e nacionais Pinheirinho virou apenas uma crônica épica
Num lugar distante, uma organização social tinha um Estado Social de Direito. O setor social dominante controlava a prefeitura e o governo estadual. Protagonizavam, também, um setor da câmara de vereadores e o poder judiciário estadual. Tanto uns quanto outros atores eram cúmplices pela ação ou pela omissão. Assim, eles tiraram os moradores do Pinheirinho seu bairro.
Parece que aquela organização social era, realmente, um Estado de Despojo pelo Direito à especulação da terra e por sua mercantilização, em defesa irrestrita do direito sagrado à propriedade privada. Os moradores, organizados desde 8 anos atrás num bairro que resolvia, na prática, o déficit de moradia, terminam expropriados.
“A propriedade atenderá a sua função social”
A luta pela moradia está atravessada por um processo contraditório das vias legais para o cumprimento dos Direitos já consagrados na Constituição política de 1988 no Brasil. Na prática, ela não os garante, mas criminaliza a luta cidadã ao mesmo tempo que beneficia outros cidadãos com maiores condições de adquirir bens. O Estado Social de Direito que os brasileiros conquistaram com o fim da ditadura e com a entrada da democracia não é mais que o capitalismo com regimes diferentes.
Reivindicar o direito à cidade ou à moradia é uma falácia. Direitos! Já tem todos os nascidos brasileiros, o que não tem é garantia material à cidade e à moradia. E o Estado e sua Constituição não garantem direitos porque as circunstancias que determinam são as classes sociais e para os trabalhadores seu salário. As universidades, setores do governo e as instituições que defendem os direitos humanos reivindicam o Estatuto da Cidade e seus desdobramentos em planos diretores como se fossem a tábua de salvação. Ao mesmo tempo, denunciam a violação dos direitos nos despejos, questão que só afirma que é criminalizada a luta social por direitos.
Em 1999, Flávio Vilaça já ponderava conclusões como a seguinte: “facções sociais das classes dominantes” usavam o discurso retórico dos direitos para realizar materialmente seu planejamento de investimentos para tirar a maior mais-valia possível do solo. Para Vilaça, é um paradoxo que essa “facção” apóie-se num discurso de direito à moradia e à cidade, enquanto realiza o que for necessário para obter lucro do solo: os despejos, na maioria dos casos.
Entretanto, hoje, a burguesia brasileira, encabeçada pela presidente Dilma e sua coalizão de governo (o PMDB no Rio, por exemplo, e o PSDB) falam de Minha Casa, Minha Vida, de grandes benefícios (legado) derivados de grandes investimentos no solo, dos eventos esportivos no país entre 2014 e 2016…
Opino que é necessário discutir de forma honesta, sem discurso retórico no meio, sobre a luta pela reforma urbana. As lutas urbanas e agrárias na década de 1980 conseguiram vitorias importantes, entre outra a ferramenta jurídica do Estatuto da Cidade e seus planos diretores, mas hoje essas ferramentas são inúteis com relação às leis e planos diretores feitos e administrados pelos mandantes do setor financeiro nas prefeituras, nos escritórios de advogados e de juízes.
Somos todos Pinheirinho! Dandara! Quilombo Rio dos Macacos!
Fontes:
COPELLO, Maria Mercedes Maldonado Los principios éticos y jurídicos em materia de ordenamiento territorial y gestión del suelo en Colombia; e SCHECHINGER, Carlos Morales. El debate por reformas al suelo urbano em América Latina. In: Reforma urbana y desarrollo territorial. Experiencias y perspectivas de aplicación de las leyes 9º de 1989 y 388 de 1997. Bogotá: Alcadía Mayor, 2003.
Consultoría para los Derechos Humanos y el Desplazamiento (CODHES), Bogotá 2011. ¿Consolidación de qué? Informe sobre desplazamiento, conflicto armado y derechos humanos en Colombia en 2010. Desplazamiento Forzado, Tierra y Territorio en Colombia 1997 – 2011.
VILAÇA, Flávio. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. In O processo de urbanização no Brasil. Csaba Deák, Sueli Ramos Schiffer, Organizadores, EDUSP, São Paulo, 1999.