Segregação residencial precária
Por Omar Blanco
Neste Blog, comentamos anteriormente que grandes projetos da indústria construtora e do setor imobiliário significam grandes lucros para os empresários; entretanto para os moradores ou vizinhos de tais projetos o significado é de prejuízo, por causa do efeito segregador dos despejos, da baixa condição econômica originados e do irrisório valor das indenizações da prefeitura, no caso, a carioca, o que não deixa outra alternativa à população senão morar nas periferias metropolitanas.
Como continuação, apresento o macroprojeto Cidade Verde, que começou a ser construído no município de Soacha, na periferia sul da metrópole bogotana, na Colômbia. Esse material, parte de meu trabalho de doutorado no PROURB, defendido em março 2010, está relacionado ao tema da segregação de população pobre produto dos grandes projetos imobiliários derivados da especulação imobiliária aberta com os eventos esportivos de 2014 e 2016. De forma paradoxal, um projeto de 36.000 unidades de habitação pode produzir um impacto negativo sobre Soacha. O que estatisticamente pode parecer progressivo, ou seja, diminuir o déficit de moradia, revela-se regressivo ao entender o problema como totalidade.
Oferta de solo de Soacha para a região metropolitana de Bogotá aprofunda a segregação residencial precária no município.
O sul da região metropolitana de Bogotá é frequentemente associada a bairros populares, a áreas deterioradas fisicamente e a trabalhadores de baixa renda. A região metropolitana teve a maior expansão conurbada no começo da década de 1980, aconteceu, em particular, no limite sul de Bogotá e em Soacha. Isso continua até agora, só que vai dar um salto na conurbação, por conta de uma operação urbana do governo nacional, que não leva em conta as consequências qualitativas negativas de ação. Supervaloriza as metas quantitativas de unidades de habitação construídas.
- Localização de Soacha na região metropolitana de Bogotá, fotomontagem do autor.
Com os argumentos de diminuir o déficit de moradias para milhares de famílias, o governo de então, Álvaro Uribe Vélez (2002 – 2010), lançou um plano nacional de macroprojetos, entre eles Cidade Verde, 36.000 unidades de habitação noticiadas em agosto de 2009. O que, sem dúvida, é uma necessidade. As moradias viram uma incorporação que, como mínimo, esquece os preceitos da Constituição colombiana da “função social da propriedade”, do solo destinado a uso urbano e dos mecanismos e instrumentos da política e gestão urbana.
Esse contrassenso relativo aos ônus e benefícios, que se podia derivar de uma operação desta magnitude, está amparado na urgência por atingir metas, sabendo que o investimento para moradia diminui como parte da política de recorte de gasto social na América Latina toda. Nós acreditamos que o remédio vai ser pior que a doença. A operação urbana reproduz a lógica do lucro remunerado ao máximo para os proprietários do solo e agentes construtores comerciais legais e ilegais. Isto é, a recuperação de parte da mais-valia e os mecanismos de gestão democrática do uso do solo e de aproveitamento dele não foram realizados, simplesmente “foram pelo ralo”.
Política urbana do município e o macroprojeto Cidade Verde.
Imagem 2. Tratamentos urbanos, fonte: POT Soacha, Acuerdo 46 de 2000.
Imagem 3. Localização da Cidade Verde, fonte: COLOMBIA, MAVDT 2009.
De forma resumida, as ferramentas da Lei 388, de 1997, possibilitam consórcios em que uma parte venha dos proprietários do solo, ou dos agentes construtores comerciais e outra, do município, configurando um consórcio para um plano parcial. Os custos a serem repartidos seriam os do solo mesmo (o mais caro), da infraestrutura principal do sistema de serviços públicos e da delimitação e manutenção das áreas protegidas rurais. Os valores-base para calcular seriam os iniciais das áreas ou lotes antes da pré-delimitação do plano parcial (METROVIVIENDA, 2009)
METROVIVIENDA é um banco de terras que compra e regula uma quantidade de terra para realizar urbanismo no marco regulatório da lei 388. Uma vez urbanizado o solo, os agentes construtores comerciais legais oferecem suas soluções de produtos de moradia, parcelando e edificando.
Para essa empresa do poder público, o objetivo inicial é: “conter os desenvolvimentos informais”. O preço de solo deveria atender aos critérios de capacidade de compra dos ingressos das famílias pobres, de forma similar como agem quando adquirem um parcelamento dos “piratas”; por outro lado, deve ter um “preço teto”, como os que existem para moradias do tipo moradia de interesse social VIS (sigla em espanhol).
Nesse município, o Plano Diretor ou Plano de Ordenamento Territorial (POT) está em revisão1, situação que problematiza mais ainda críticas como as seguintes: a insuficiência técnica na elaboração do Documento Técnico de Suporte DTS do POT; a falta de debate na Câmara de vereadores; uma parte do articulado foi declarado nulo por improbidade com as disposições ambientais, em particular no setor industrial e de exploração de materiais de construção, o Distrito Minério.
O macroprojeto (b) fica localizado fora das áreas de expansão previstas pela POT (a). Como não faz parte desse plano, soluções para problemas como redes de água potável, saneamento básico, linhas de transportes, só por falar de algumas, ficam à deriva.
Em breve segunda parte.



